O Direito do consumidor é um ramo novo do direito, entretanto somente a partir dos anos cinqüenta e sessenta, no âmbito mundial, é que os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental , que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor.Existem, no entanto evidências implícitas da existência de regras entre consumidores e fornecedores de serviços e produtos em diversos códigos, constituições e tratados, bem antes da criação do Direito do consumidor. Já no antigo código de Hammurabi certas regras que, ainda que indiretamente, visavam proteger o consumidor. Assim, por exemplo, a Lei No 233 rezava que o arquiteto que viesse a construir uma casa cujas paredes se revelassem deficientes teria a obrigação de reconstruí-las ou consolida-las as suas próprias expensas. As conseqüências para desabamentos com vitimas fatais eram ainda mais severas; o empreiteiro , além de ser obrigado a reparar totalmente os danos causados ao dono da moradia, poderia ser condenado a morte se o acidente vitimasse o chefe de família. No caso de falecimento do filho do empreendedor da obra a pena de morte se aplicaria a algum parente do responsável técnico pela obra, e assim por diante.

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